“Carrego seu filho por R$ 100 mil”: veja o mercado de barriga de aluguel no Brasil, divulgado pelas redes sociais
A prática de barriga de aluguel, também conhecido como gestação de substituição, normalmente é viabilizada por meio da fertilização in vitro.
Embora regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), quando ocorre com base em fins lucrativos, é considerada uma ação criminosa. O argumento? No Brasil é expressamente proibida a troca de órgãos ou tecidos por dinheiro. Logo, a prática pode resultar em penas que vão de três a oito anos de prisão, além de multa, que são aplicadas aos pais ou à gestante, conforme informações publicadas pela BBC Brasil.
A gestação de substituição ocorre por meio de fertilização in vitro para que os materiais genéticos da gestante não estejam presentes no filho. Assim, o óvulo e espermatozoide utilizados normalmente são dos pais que ficarão com o bebê ou obtidos de doadores anônimos.
Embora regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), quando ocorre com base em fins lucrativos, é considerada uma ação criminosa. O argumento? No Brasil é expressamente proibida a troca de órgãos ou tecidos por dinheiro. Logo, a prática pode resultar em penas que vão de três a oito anos de prisão, além de multa, que são aplicadas aos pais ou à gestante, conforme informações publicadas pela BBC Brasil.
A gestação de substituição ocorre por meio de fertilização in vitro para que os materiais genéticos da gestante não estejam presentes no filho. Assim, o óvulo e espermatozoide utilizados normalmente são dos pais que ficarão com o bebê ou obtidos de doadores anônimos.
Quando feita sob o respaldo do CFM, verifica-se que em caso de parentesco de até quarto grau entre a gestante e o casal ou a pessoa que ficará com o bebê, não é necessária autorização. No entanto, se não houver parentesco entre as partes, é necessária permissão.
Contudo, embora a prática seja proibida, muitas mulheres ainda se oferecem como gestantes, e o fazem por meio de páginas e grupos em redes sociais – só no Facebook há um grupo com cerca de 3,3 mil membros. O preço para o serviço varia, indo de R$ 15 mil a mais de R$ 100 mil, além das despesas com a gravidez e estadia, quando necessárias.
Curiosamente, grande parte das mulheres que oferecem os serviços da rede parece conhecer que a prática quando feita por dinheiro é ilegal. No entanto, elas consideram que isso não deveria ser criminalizado.
“É triste que seja considerado crime, porque não vejo problemas”, disse Isabel (nome fictício), de 22 anos, à BBC. “As pessoas estão pagando para a gestante, por ela colocar a vida em risco. Enquanto os pais realizam o sonho de ter o bebê, a barriga de aluguel também precisa receber algo em troca“.
“[Eu e o casal contratante] não queríamos correr o risco de o Conselho de Medicina não aprovar, então optamos por não solicitar a permissão. Mas não vejo como algo errado o que estou fazendo. São apenas pessoas querendo ajudar as outras, cada uma da sua forma.”
Isabel, que trabalhava como professora de idiomas, se mudou há cerca de dois meses do interior de São Paulo para a capital paulista. Deixando para trás familiares, amigos e alunos, ela juntou suas coisas e foi embora sem data para voltar ou revelar a repentina mudança. Ela disse que tudo aconteceu após se oferecer para ser barriga de aluguel no Facebook e receber a resposta de um casal interessado. Estes se ofereceram para pagar todos os custos da gravidez, estadia da jovem, além de um montante de R$ 40 mil.
A gravidez
Há toda uma preparação antes da fertilização ocorrer. No caso de Isabel, que ainda não foi fertilizada, ela tem tomado doses de ácido fólico para ajudar na gravidez e também deverá tomar injeções de hormônios para preparar o útero para a gestação.
No entanto, a clínica que fará o procedimento e os médicos que farão o acompanhamento não sabem que se trata de um caso de barriga de aluguel. Assim, para evitar suspeitas, ela comparece sozinha às consultas. “Algumas vezes o pai da criança pede para me acompanhar. Eu me apresento como mulher dele”, disse.
Além dos exames físicos, o casal pediu à Isabel que passasse por exames psicológicos, sob o argumento de que as sessões a ajudarão entender que ela não ficará com a criança. “Eu já tenho isso resolvido comigo e sei que não haverá problemas depois do nascimento”, afirmou.
Segundo ela, o casal tem apoiado todos os passos e até se comprometeu a pagar um curso técnico para que ela não fique parada durante a gravidez. “Eles sempre querem saber de tudo, como está a minha saúde e como estão sendo meus dias. Mas a gente está optando por manter certo afastamento, porque encaro isso como uma relação profissional”, disse.
O que o CFM diz sobre isso?
Publicada no ano passado, a resolução do CFM destaca a criminalização da barriga de aluguel com fins lucrativos. Considerado mais brando do que os feitos anteriormente, o texto passou a permitir que parentes de terceiro ou quarto grau (tia, sobrinha ou prima) possam gerar as crianças para os pais interessados. Já nos decretos anteriores, somente familiares de até segundo grau – mãe, filha, avó ou irmã – poderiam ser usados como útero de substituição.
No entanto, conforme apontado pelo diretor da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), ginecologista e membro do CFM, Adelino Amaral Silva, a gestação de substituição só é permitida quando há um problema médico com a mulher que impeça sua gravidez, pessoas solteiras ou casais em relação homoafetiva, conforme a resolução de 2017.
“Quando o útero de substituição será de uma pessoa com laços familiares até quarto grau com a mulher ou com o homem, não é necessária a autorização”, explicou ele à BBC. “Caso não seja, a pessoa tem que fazer uma petição ao Conselho Regional de Medicina local, que vai constituir um processo para analisar todos os dados e definir se autoriza ou não o procedimento“.
O objetivo da burocracia, segundo ele, é evitar os vínculos comerciais, que são proibidos no Brasil. “Pela Constituição é proibido ceder órgãos, tecidos ou células com remuneração. Estamos prevenindo essa prática“, disse.
Em entrevista à BBC, a advogada Mariana Turra Ponte, especialista em Direito de Família e Sucessões, quando a transação financeira associada à gestação é comprovada, todos os envolvidos podem ser condenados, incluindo médico.
“A legislação brasileira tipifica a compra ou venda de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano como o crime e estabelece pena de reclusão de três a oito anos e multa, o que poderia se aplicar“, explicou.
Entretanto, embora no Brasil a prática seja considerada ilegal, em países como Estados Unidos, Grécia, Ucrânia, Rússia e Albânia, a gestação com fins lucrativos é permitida. Inclusive, há empresas que comercializam a prática, cobrando valores que varia de 65 mil a 150 mil dólares aos casais interessados.
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